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Direito ao Esquecimento


Regulamento Geral de Protecção de Dados

O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o tratamento de dados que realizam os motores de busca encontram-se submetidos às normas de protecção de dados da União Europeia e que as pessoas têm direito a solicitar, sob algumas condições, que os links aos seus dados pessoais não figurem nos resultados de uma pesquisa pelo seu nome da internet. 

O DIREITO AO ESQUECIMENTO, OU O DIREITO A SER ESQUECIDO, "ELIMINADO" NA TERMINOLOGIA RGPD, É A MANIFESTAÇÃO DOS TRADICIONAIS DIREITOS DE CANCELAMENTO E OPOSIÇÃO APLICADOS AOS MOTORES DE BUSCA NA INTERNET.

A empresa M.S.N.F. Soluções Informáticas Lda, assume com responsabilidade as novas directivas do RGPD. Em linha com toda a actuação da empresa M.S.N.F. Soluções Informáticas Lda no mercado, abordamos a área da protecção de dados e mais concretamente as necessidades dos nossos clientes, de diferentes sectores de actividade.

Além dos direitos já consagrados dos titulares de dados pessoais ( nomeadamente, os direitos de informação, de acesso e de oposição ), o RGPD vem criar novos direitos, frutos necessários das evoluções ao nível dos motores de busca e das redes sociais: o direito ao esquecimento.

Com efeito, o direito ao esquecimento permite aos indivíduos solicitarem aos controladores de dados a eliminação de todos os dados pessoais, sem demora injustificada em determinadas situações. Os terceiros com quem partilha dados de indivíduos também estão cobertos por estas regras.

Desta forma, poderemos dizer que o direito ao esquecimento tem, de facto, as suas excepções. De acordo com o artigo 17º, nº3, o mesmo não é viável quando estamos perante uma obrigação de exercício da liberdade de expressão e de informação; 

quando é exigível o cumprimento de uma obrigação legal face ao tratamento de dados, para exercício de funções de interesse público ou exercício da autoridade pública do responsável pelo tratamento; por motivos de interesse público no domínio da saúde pública; para questão de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos; para declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

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